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Comissão de Direitos Humanos aprova confisco de bens de agressores de mulheres

Comissão de Direitos Humanos aprova confisco de bens de agressores de mulheres

Está em análise na Comissão de Direitos Humanos o projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que estabelece a perda de bens e valores dos autores dos crimes de estupro e de violência contra a mulher (PL 4781/2023). Pelo texto, caberá ao juiz determinar os bens apreendidos do infrator e revertidos à vítima, partindo do valor de R$500 até o máximo de R$100 mil.

A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEVE VOTAR NA PRÓXIMA SEMANA O PROJETO QUE PERMITE O CONFISCO DE BENS DE AGRESSORES DE MULHERES. REPÓRTER CESAR MENDES.

De autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, o projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos estabelece a perda de bens e valores de autores dos crimes de estupro e de violência doméstica e familiar.

Ele destacou que o Brasil bateu o recorde deste tipo de crime em 2022, quando uma mulher foi assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro a cada 6 horas. Além da pena privativa de liberdade, a proposta limita o confisco entre R$ 500 e R$ 100 mil.

Segundo o projeto, para fixar a pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime; a situação econômico-financeira do infrator e a repercussão do crime na saúde física e psicológica da vítima.

O relator, senador Sergio Moro, do União do Paraná, disse que em 22 anos de magistratura e depois, como Ministro da Justiça, constatou a importância de sanções que repercutam no bolso dos criminosos. (senador Sergio Moro) ”É muito simples, né? É aquela velha ideia de que o que mais dói é o bolso, com a previsão de pena de perda de bens e valores a autores de crimes graves contra mulheres. O projeto vem em boa hora. Apesar da consistente evolução da legislação protetiva, a violência contra a mulher resiste como um problema crônico em nosso país, que atinge todos os estados brasileiros. Na linha do que sempre defendi, a pena privativa de liberdade deve ser conjugada a sanções econômicas, de modo a oferecer um fator a mais de dissuasão do crime.”

Os bens e valores arrecadados com a aplicação da pena pelo juiz serão revertidos à vítima; aos seus descendentes; ou ainda à entidade pública ou privada que ampare mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Se aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o projeto vai seguir para a Comissão de Contitução e Justiça.

Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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