Comissão de Direitos Humanos aprova confisco de bens de agressores de mulheres
Está em análise na Comissão de Direitos Humanos o projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que estabelece a perda de bens e valores dos autores dos crimes de estupro e de violência contra a mulher (PL 4781/2023). Pelo texto, caberá ao juiz determinar os bens apreendidos do infrator e revertidos à vítima, partindo do valor de R$500 até o máximo de R$100 mil.
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEVE VOTAR NA PRÓXIMA SEMANA O PROJETO QUE PERMITE O CONFISCO DE BENS DE AGRESSORES DE MULHERES. REPÓRTER CESAR MENDES.
De autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, o projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos estabelece a perda de bens e valores de autores dos crimes de estupro e de violência doméstica e familiar.
Ele destacou que o Brasil bateu o recorde deste tipo de crime em 2022, quando uma mulher foi assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro a cada 6 horas. Além da pena privativa de liberdade, a proposta limita o confisco entre R$ 500 e R$ 100 mil.
Segundo o projeto, para fixar a pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime; a situação econômico-financeira do infrator e a repercussão do crime na saúde física e psicológica da vítima.
O relator, senador Sergio Moro, do União do Paraná, disse que em 22 anos de magistratura e depois, como Ministro da Justiça, constatou a importância de sanções que repercutam no bolso dos criminosos. (senador Sergio Moro) ”É muito simples, né? É aquela velha ideia de que o que mais dói é o bolso, com a previsão de pena de perda de bens e valores a autores de crimes graves contra mulheres. O projeto vem em boa hora. Apesar da consistente evolução da legislação protetiva, a violência contra a mulher resiste como um problema crônico em nosso país, que atinge todos os estados brasileiros. Na linha do que sempre defendi, a pena privativa de liberdade deve ser conjugada a sanções econômicas, de modo a oferecer um fator a mais de dissuasão do crime.”
Os bens e valores arrecadados com a aplicação da pena pelo juiz serão revertidos à vítima; aos seus descendentes; ou ainda à entidade pública ou privada que ampare mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Se aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o projeto vai seguir para a Comissão de Contitução e Justiça.
Da Rádio Senado, Cesar Mendes.
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